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STF julga se medidas protetivas da Lei Maria da Penha alcançam casos de violência de gênero fora do âmbito doméstico e familiar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF iniciou, na quinta-feira (7), o julgamento do do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1537713, que discute se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. Até o momento, foram apresentadas as manifestações das partes e de entidades envolvidas no processo de repercussão geral reconhecida no Tema 1.412.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.
Na leitura do relatório, o presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento discute a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero. Também ressaltou a necessidade de analisar se a interpretação restritiva da Lei Maria da Penha está em conformidade com a Constituição e com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
O MPMG defendeu a ampliação das medidas protetivas para todas as mulheres vítimas de violência baseada no gênero, independentemente da relação com o agressor. Segundo o órgão, a interpretação restritiva da lei contraria a Convenção de Belém do Pará e deixa vítimas sem proteção adequada..
As entidades que participam da ação como amicus curiae sustentaram que a violência de gênero também ocorre em espaços públicos, profissionais, institucionais e digitais, e limitar as medidas protetivas ao ambiente doméstico cria lacunas de proteção incompatíveis com os tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Apresentaram posicionamento advogadas que representam a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico – Lume, a Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito – SP, a Defensoria Pública da União – DPU, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Fonavid e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ.
Já a União defendeu a manutenção da especialidade da Lei Maria da Penha. Segundo a Advocacia-Geral da União – AGU, a legislação foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar, e sua ampliação poderia comprometer a efetividade da rede especializada de proteção às mulheres.
Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida.
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